Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.411, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a redação de dispositivos dos decretos de concessão de serviços - malha rodoviária de ligação entre São Carlos, Jaú e Bauru

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 41.040, de 24 de julho de 1996, alterado pelo Decreto n.º 41.748, de 29 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - SP-310 - Rodovia Washington Luiz, de Cordeirópolis (Km 153+250) até São Carlos (Km 227+800);".
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 2.º do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Itirapina, Brotas, Jaú e Bauru, aprovado pelo Decreto n.º 41.749, de 29 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - SP-310, do Km 153+250, em Cordeirópolis, até o Km 227+800, em São Carlos;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos:
I - do artigo 1.º a 24 de julho de 1996;
II - do artigo 2.º a 29 de abril de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de 1997.