Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.512, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei Complementar n.º 833, de 17 de outubro de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia:
I - Secretaria de Energia;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Companhia Energética de São Paulo - CESP;
b) Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL;
c) Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS;
d) Eletricidade de São Paulo SA. - ELETROPAULO;
e) Comissão de Serviços Públicos de Energia CSPE.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 36.678, de 22 de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de novembro de 1997.