Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.557, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

O artigo 3º do Decreto 40.242, de 01/08/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.242, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" -153 (cento e cinquenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 52 (cinquenta e dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" -169 (cento e sessenta e nove) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 41.180, de 24 de setembro de 1996. Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1997.