Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.566, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto 39.942, de 02/02/1995 (até 31/12/1998), que veda as aquisições de veículos em complementação ou substituição e novas locações em caráter não eventual

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 40.172, de 6 de julho de 1995, combinado com os Decretos n.º 40.374, de 11 de outubro de 1995, n.º 40.847, de 17 de maio de 1996 e n.º 41.213, de 14 de outubro de 1996, que veda as aquisições de veículos em complementação ou substituição e novas locações em caráter não eventual.
Artigo 2.º - Por expressa autorização do Governador do Estado, em cada caso, poderão ser excluídas da proibição de que trata o artigo anterior, as aquisições de veículos em complementação ou substituição e as novas locações em caráter não eventual, de extrema necessidade devidamente justificada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de dezembro de 1997.