Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.610, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre o recadastramento de inativos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo presente a manifestação da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, e
Considerando a necessidade de atualização periódica de cadastros de inativos que percebem proventos e complementação pelos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Administração Pública Estadual, o recadastramento geral dos inativos que percebem proventos ou complementação de aposentadoria pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, pela Caixa Beneficente da Polícia Militar e pelas Autarquias do Estado.
Artigo 2.º - O recadastramento, a que se refere o artigo 1.° deste decreto, deverá ser feito anualmente, a partir de 1.° de janeiro de 1999, no mês em que o inativo fizer aniversário.
Artigo 3.º - Excepcionalmente, no exercício de 1998, os inativos deverão recadastrar-se no período de 1.° de fevereiro a 31 de março de 1998.
Artigo 4.º - O formulário de recadastramento a ser preenchido, para os fins de que trata este decreto, será distribuído e recebido pela agência do Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A..
Artigo 5.º - O inativo que não se recadastrar nos prazos estabelecidos neste decreto terá suspenso o pagamento dos proventos.

Parágrafo único - O pagamento do inativo será restabelecido quando da regularização de seus dados cadastrais.

Artigo 6.º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público baixarão instruções complementares à execução deste decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Crianga, Familia e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 1997.