Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.644, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Revoga a concessão vigente outorgada à DERSA, referente à SP 075 - Rodovia Santos Dumont, que vai do entroncamento com a SP 280 (Castelo Branco) e 330 (Anhanguera), em Campinas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando proposta formulada pelo Conselho do Programa Estadual de Desestatização,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a concessão vigente outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., referente à SP-075 Rodovia Santos Dumont, que vai do entroncamento com a SP-280, Rodovia Castello Branco, até o entroncamento com a SP-330, Via Anhanguera, em Campinas.

§ 1.º - Os direitos e obrigações da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., em relação a rodovia de que trata o presente decreto, decorrentes da concessão ora revogada, terão continuidade ate a transferência de controle para a futura concessionária escolhida através de processo licitatório autorizado pelo Decreto n.º 40.633, de 16 de Janeiro de 1996 e alterações posteriores.

§ 2.º - 0 representante da Fazenda do Estado adotará, junto à DERSA, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1997.