Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.645, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 40.637, de 18/01/1996, modificado pelo Decreto nº 41.707, de 14/04/1997, que dispõe sobre a concessão de serviços relativos à malha rodoviária estadual (lote 10)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta de alteração da configuração da malha rodoviária de que trata o Decreto n.º 40.637, de 18 de Janeiro de 1996, alterado pelo Decreto n.º 41.707, de 14 de abril de 1997, formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 40.637, de 18 de Janeiro de 1996, modificado pelo Decreto n.º 41.707, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5.º da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1.º, inciso I, alínea "b", artigo 2.º, inciso I e artigo 3.º, inciso VII da Lei Estadual n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, e do artigo 3.º, parágrafo único da Lei Estadual n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência, de âmbito internacional para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, correspondente ao Lote 10, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, composta dos seguintes trechos:
I - SP-345 do Km 10+500, em Itirapuã, até o entroncamento com a SP-334 em Franca, no Km 36+000;
II - SP-334 do entroncamento com a SP-330, no Km 318+000, em Ribeirão Preto, até o Km 406+000, em Franca, incluindo o contorno de Batatais e o contorno de Franca;
III - SP-330 do Km 240+500, em Santa Rita do Passa Quatro, até o entroncamento com a SP-334, em Ribeirão Preto, no Km 318+500;
IV - SP-318 do entroncamento da SP-310, em São Carlos, no Km 235+400, até o entroncamento com a SP-255, no Km 280+000;
V - SP-255 do entroncamento com o contorno de Ribeirão Preto, no Km 2+800, até o entroncamento com a SP-310, em Araraquara, no Km 83+200.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1997.