Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.782, DE 05 DE JANEIRO DE 1998

Altera dispositivos do Decreto nº 41706, de 14/04/1997, que dispõe sobre a concessão de serviços relativos à malha rodoviária estadual correspondente ao Lote 6

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta de alteração da configuração da malha rodoviária de que trata o Decreto nº 41.706, de 14 de abril de 1997, formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1º e seus incisos, do Decreto nº 41.706, de 14 de abril de 1997, passam a vigorar com a redação que se segue:
"Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1º, inciso I, alínea "b", artigo 2°, inciso I e artigo 3º, inciso VII da Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, e do artigo 3º, parágrafo único da Lei Estadual nº 7.385, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência, de âmbito internacional, para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, correspondente ao Lote 6, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, composta dos seguintes trechos:
I - SP-147 - do Km 41+360, em Itapira, até o Km 60+700, em Mogi-Mirim; do Km 62+450, em Mogi-Mirim, até o Km 106+320, em Limeira; e do Km 111+748, em Limeira, até o Km 143+000, em Piracicaba;
II - SP-191 - do Km 0+000, em Mogi-Mirim, até o Km 46+900, em Araras, e do Km 49+700, em Araras, até o Km 74+721, em Rio Claro;
III - SP-215 - do Km 51+350, em Casa Branca, até o Km 97+372, em Porto Ferreira, e do Km 99+600, em Porto Ferreira, até o Km 146+700, em São Carlos;
IV - SP-330 - do Km 158+500, em Cordeirópolis, até o Km 240+500, em Santa Rita do Passa Quatro;
V - SP-352 - do Km 162+540, em Itapira, até o Km 185+171, na divisa do Estado de Minas Gerais.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1998.