MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 69 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área 5.205,52m² e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Lavapés, Município e Comarca de São José dos campos, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Interceptor Cambuí Esquerdo e Emissário Lavapés, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Gilmar do Nascimento Miranda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-1.685/93, ECTT1. 949/94 e ECTT-1.950/94, e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo n9 302/307, a saber:
I - PROPRIEDADE Nº 302/307
a) ÁREA 1 - Emissário Lavapés - Faixa de terra situada em gleba localizada no Bairro Lavapés, zona urbana do Município e Comarca de São José dos Campos, pertencente à Matricula n.º 79.149 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, assim descrita: tem inicio no ponto "73", situado na intersecção de duas cercas (uma delas dividindo com área da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA), tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.436.919,90 e E=410.492,40; dai segue referida cerca, com azimute 292°2775", por uma distância de 4,05m, confrontando com área da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, até o ponto "74"; dai, segue com azimute 12°08'13", por uma distância de 9,50m, até o ponto "75"; dai, segue com azimute 16°55'12", por uma distância de 18,29m, ate o ponto "76"; daí, segue com azimute 359°28'39", por uma distância de 61,93m, até o ponto "77"; daí, segue, com azimute 02°03'23", por uma distância de 589,80m, até o ponto "Y", confrontando do ponto "74" ao "Y" com área remanescente; daí, segue em linha reta, por uma distância de 25,00m, até o ponto "X"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 4,90m, até o ponto "69", confrontando do ponto "Y" ao "69" com a propriedade da Mantiqueira S/A Agropecuária; daí, segue com azimute 182°03'23", por uma distância de 612,50m, até o ponto "70"; dai, segue com azimute 179°28'39", por uma distância de 62,50m, até o ponto "71"; daí, segue com azimute 196°55'12", por uma distância de 18,90m, até o ponto "72"; daí, segue com azimute 192°08'13", por uma distância de 9,50m, até o ponto "73", origem da presente descrição, sendo que do ponto "69" ao "73" seguiu por linha ideal e confrontou com área remanescente, encerrando o perímetro com área de 2.703,46m2 (dois mil, setecentos e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
b) ÁREA 2 - Interceptor Cambuí Esquerdo Faixa de terra situada em gleba localizada no Bairro Lavapés, zona urbana do município e Comarca de São José dos Campos, pertencente á Matrícula n.° 79.149 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, assim descrita: tem início no ponto "81", situado junto a cerca de divisa com área da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA e distante 7,00m do Ribeirão Cambuí, caracterizado na planta cadastral SABESP n.° ECTT-1.950/94, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao sistema U.T.M.: N=7.436.798,40 e E=411.094,40; daí segue referida cerca, com azimute 278"38'14", por uma distância de 4,00m, confrontando com área da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, até o ponto "82"; daí, segue com azimute 09°03'28", por uma distância de 0,70m, até o ponto "83"; daí, segue com azimute 281°32'30", por uma distância de 265,17m, até o ponto "84"; daí, segue com azimute 279°00'00", por uma distância de 300,85m, até o ponto "85"; daí, segue com azimute 321°48'28", por uma distância de 55,08m, até o ponto "86"; daí, segue com azimute 16°55'12", por uma distância de 4,39m, até o ponto "71"; daí, segue com azimute 141°48'28", por uma distância de 55,30m, até o ponto "87"; daí, segue com azimute 99°00'00, por uma distância de 300,19m, até o ponto "88"; daí, segue com azimute 101°32'30", por uma distância de 269,04m, até o ponto "89"; daí, segue com azimute 188°40'55", por uma distância de 4,70m, até o ponto "81", origem da presente descrição, sendo que do ponto "82" ao "81" seguiu por linha ideal e confrontou com área remanescente, encerrando o perímetro com área de 2.502,06m2 (dois mil, quinhentos e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1998.