Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.791, DE 08 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de São José dos Campos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 69 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área 5.205,52m² e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Lavapés, Município e Comarca de São José dos campos, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Interceptor Cambuí Esquerdo e Emissário Lavapés, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Gilmar do Nascimento Miranda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-1.685/93, ECTT1. 949/94 e ECTT-1.950/94, e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo n9 302/307, a saber:
I - PROPRIEDADE Nº 302/307
a) ÁREA 1 - Emissário Lavapés - Faixa de terra situada em gleba localizada no Bairro Lavapés, zona urbana do Município e Comarca de São José dos Campos, pertencente à Matricula n.º 79.149 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, assim descrita: tem inicio no ponto "73", situado na intersecção de duas cercas (uma delas dividindo com área da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA), tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.436.919,90 e E=410.492,40; dai segue referida cerca, com azimute 292°2775", por uma distância de 4,05m, confrontando com área da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, até o ponto "74"; dai, segue com azimute 12°08'13", por uma distância de 9,50m, até o ponto "75"; dai, segue com azimute 16°55'12", por uma distância de 18,29m, ate o ponto "76"; daí, segue com azimute 359°28'39", por uma distância de 61,93m, até o ponto "77"; daí, segue, com azimute 02°03'23", por uma distância de 589,80m, até o ponto "Y", confrontando do ponto "74" ao "Y" com área remanescente; daí, segue em linha reta, por uma distância de 25,00m, até o ponto "X"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 4,90m, até o ponto "69", confrontando do ponto "Y" ao "69" com a propriedade da Mantiqueira S/A Agropecuária; daí, segue com azimute 182°03'23", por uma distância de 612,50m, até o ponto "70"; dai, segue com azimute 179°28'39", por uma distância de 62,50m, até o ponto "71"; daí, segue com azimute 196°55'12", por uma distância de 18,90m, até o ponto "72"; daí, segue com azimute 192°08'13", por uma distância de 9,50m, até o ponto "73", origem da presente descrição, sendo que do ponto "69" ao "73" seguiu por linha ideal e confrontou com área remanescente, encerrando o perímetro com área de 2.703,46m2 (dois mil, setecentos e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
b) ÁREA 2 - Interceptor Cambuí Esquerdo Faixa de terra situada em gleba localizada no Bairro Lavapés, zona urbana do município e Comarca de São José dos Campos, pertencente á Matrícula n.° 79.149 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, assim descrita: tem início no ponto "81", situado junto a cerca de divisa com área da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA e distante 7,00m do Ribeirão Cambuí, caracterizado na planta cadastral SABESP n.° ECTT-1.950/94, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao sistema U.T.M.: N=7.436.798,40 e E=411.094,40; daí segue referida cerca, com azimute 278"38'14", por uma distância de 4,00m, confrontando com área da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, até o ponto "82"; daí, segue com azimute 09°03'28", por uma distância de 0,70m, até o ponto "83"; daí, segue com azimute 281°32'30", por uma distância de 265,17m, até o ponto "84"; daí, segue com azimute 279°00'00", por uma distância de 300,85m, até o ponto "85"; daí, segue com azimute 321°48'28", por uma distância de 55,08m, até o ponto "86"; daí, segue com azimute 16°55'12", por uma distância de 4,39m, até o ponto "71"; daí, segue com azimute 141°48'28", por uma distância de 55,30m, até o ponto "87"; daí, segue com azimute 99°00'00, por uma distância de 300,19m, até o ponto "88"; daí, segue com azimute 101°32'30", por uma distância de 269,04m, até o ponto "89"; daí, segue com azimute 188°40'55", por uma distância de 4,70m, até o ponto "81", origem da presente descrição, sendo que do ponto "82" ao "81" seguiu por linha ideal e confrontou com área remanescente, encerrando o perímetro com área de 2.502,06m2 (dois mil, quinhentos e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1998.