Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.836, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998

Artigo 1º - A aquisição, pelas Unidades Frotistas da Administração Direta e Indireta, dos veículos dos Grupos Especial, A, B, S-1 e do tipo perua no Grupo S-2, somente poderá ser autorizada quando movidos a álcool

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o setor Sucro-Alcooleiro é de especial importância, gerando emprego e receita para o Estado de São Paulo;
Considerando que no tocante ao álcool combustível o Brasil, em especial São Paulo, detém tecnologia de ponta em combustíveis renováveis e na substituição de chumbo tetraetila por álcool anidro;
Considerando que o setor Sucro-Alcooleiro, no tocante à política de combustíveis, passa por um momento de transição, que estabelece dificuldades no curto prazo mas um horizonte positivo a longo prazo,
Decreta:
Artigo 1.º - A aquisição, pelas Unidades Frotistas da Administração Direta e Indireta do Estado, dos veículos dos Grupos "Especial", "A", "B", "S-1" e do grupo perua no Grupo "S-2", somente poderá ser autorizada quando movidos a álcool.

Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão vir a ser adquiridos veículos movidos a outro tipo de combustível, quando não houver modelos na mesma classificação movidos a alcool, que deverá ser sempre justificado no pedido de autorização de aquisição.

Artigo 2.º - A locação, pela Administração Direta e Indireta do Estado, de veículos dos Grupos referidos no "caput" do artigo anterior deverá recair, preferencialmente, nos movidos a álcool.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário de Energia
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hidricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1998.