Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.861, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto 33.619, de 13/08/1991, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e à vista da Lei Complementar n.° 815, de 30 de julho de 1996 e do Decreto n.° 42.833, de 28 de Janeiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso II do artigo 1.° do Decreto n.° 33.619, de 13 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
b) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
c) Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA;
d) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
e) Companhia do Metropolitano de São Paulo METRO;
f) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Janeiro de 1998, ficando revogado o Decreto n.° 39.922, de 18 de Janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de fevereiro de 1998.