Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.864, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998

Fixa prazo para a implantação da estrutura da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - A estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998, será implantada dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 2.º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social deverá elaborar, dentro de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste decreto, projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos necessários á sua estrutura, bem como sobre a extinção dos cargos considerados excedentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de fevereiro de 1998.