Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.881, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro denominado São Rafael, Distrito de São Rafael, Município e Comarca de São Paulo necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 4 (quatro) terrenos medindo, respectivamente, 1.657,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados), 1.106,72m² (um mil, cento e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), 1.111,00m² (um mil, cento e onze metros quadrados), 18.200,00m² (dezoito mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no bairro denominado São Rafael, Distrito de São Rafael, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação do Reservatório R.2 e instituição de servidão de passagem da faixa da Adutora, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água Setor Mombaça, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Conceição Maciel Gaspar Fernandes, Fausto Maciel Gaspar, Jacyra Maciel Gaspar, Alexandre Maciel Gaspar, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs TSTT 3.010/96 (Revisão 1), TSTT 3.011/96 (Revisão 1), TSTT 3.012/96 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 186/06,186/07,186/08, 186/09, a saber:
I - PROPRIEDADE Nº 189/06
Servidão
Faixa de terreno localizado, situado em parte do Quinhão 4 da denominada Fazenda Oratório ou Juta, localizada na Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, no bairro denominado São Rafael, Distrito de São Rafael, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº R.3/86.059 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem inicio no ponto "E", localizado na reta titulada de 510,00m, distante aproximadamente 226,40m do alinhamento predial da Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.011/96 (Revisão 1); daí, segue pela referida reta titulada, por uma distância de 8,51m, confrontando com a propriedade de Fausto Maciel Gaspar, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 325°00'00", por uma distância de 41,53m, até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue em curva, com raio de 95,50m e desenvolvimento de 80,00m, até o ponto "M"; daí, segue com azimute 277°00'00", por uma distância de 83,52m, até o ponto "N"; daí, deflete à esquerda e segue em curva, com raio de 18,29m e desenvolvimento de 4,63m, até o ponto "O", confrontando do ponto "K" ao "O" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, por uma distância de 13,30m, até o ponto "A"; daí, deflete à direita e segue em curva, com raio de 3,00m e desenvolvimento de 2,47m, até o ponto "B"; daí, segue com azimute 97°00'00", por uma distância de 76,66m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em curva, com raio de 103,50m e desenvolvimento de 86,70m, até o ponto "D"; daí, segue com azimute 145°00'00" por uma distância de 38,62m, até o ponto "E", origem da presente descrição, confrontando do ponto "A" ao "E" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 1.657,00m².".
II - PROPRIEDADE N.º 189/07
Servidão
Faixa de terreno localizado, situado em parte do Quinhão 4 da denominada Fazenda Oratório ou Juta, localizada na Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, no bairro denominado São Rafael, Distrito de São Rafael, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula na R.4/86.510 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "E", localizado na reta titulada de 510,00m, distante aproximadamente 226,40m do alinhamento predial da Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, caracterizado na planta cadastral SABESP n2 TSTT 3.011/96 (Revisão 1); daí, segue com azimute 145°00'00", por uma distância de 138,34m, confrontando com área remanescente, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 516,00m, por uma distância de 8,51m, confrontando com a propriedade de Jacyra Maciel Gaspar, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 325°00'00", por uma distância de 138,34m, confrontando com área remanescente, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 510,00m, por uma distância de 8,51m, confrontando com a propriedade de Conceição Maciel Gaspar Fernandes, até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.106,72m².".
III - PROPRIEDADE N.º 189/08
Servidão
Faixa de terreno localizado, situado em parte do Quinhão 4 da denominada Fazenda Oratório ou Juta, localizada na Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, no bairro denominado São Rafael, Distrito de São Rafael, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.-/84.683 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "F", localizado na reta titulada de 516,00m, distante aproximadamente 279,30m do alinhamento predial da Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, caracterizado na planta cadastral SABESP n2 TSTT 3.011/96 (Revisão 1); daí, segue com azimute 145°00'00", por uma distância de 138,34m, confrontando com área remanescente, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 505,00m, por uma distância de 13,41m, confrontando com a propriedade de Alexandre Maciel Gaspar, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue em curva, com raio de 7,00m e desenvolvimento de 8,55m, até o ponto "I"; daí, segue com azimute 325°00'00", por uma distância de 133,44m, até o ponto "J", confrontando do ponto "H" ao "J" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 516,00m, por uma distância de 8,51m, confrontando com a propriedade de Fausto Maciel Gaspar, até o ponto "F", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.111,00m².".
IV - PROPRIEDADE N.º189/09
Desapropriação
Faixa de terreno localizado, situado em parte do Quinhão 4 da denominada Fazenda Oratório ou Juta, localizada na Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, no bairro denominado São Rafael, Distrito de São Rafael, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.-/86.166 do 92 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da estrada olha para o imóvel): "Tem início no ponto "P", localizado na lateral direita, na reta titulada de 505,00m, distante aproximadamente 298,80m do alinhamento predial da Estrada de Rodagem da Adutora Rio Claro, caracterizado na planta cadastral SABESP n2 TSTT 3.012/96 (Revisão 1); dai, segue com azimute 125°00'11", por uma distância de 130,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 505,00m, por uma distância de 140,00m, confrontando com a propriedade de Ricardo de Fidio, até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue com azimute 305°00'11", por uma distância de 130,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 505,00m, por uma distância de 140,00m, confrontando com a propriedade de Jacyra Maciel Gaspar, até o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 18.200,00m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1998
MARIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Sebastião Soares de Farias, Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de fevereiro de 1998.