Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.883, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, mediante permissão de uso, imóvel que especifica, situado no Município de Iperó.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuição legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., mediante permissão de uso por prazo indeterminado, com destino á Secretaria da Administração Penitenciária, para instalação de unidade prisional, terreno sem benfeitorias com 267.093,80m² (duzentos e sessenta e sete mil, noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), destacado de área maior, situado na Rodovia Iperó-Tatuí, Município de Iperó, com as características e descrição constantes do laudo técnico anexo ao Processo SAP-628/96, a saber: "As divisas desta área tem início no ponto "A", situado em normal ao km 146+332,00m, afastado 25,00m do eixo da via férrea, no lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí, segue em reta pelo alinhamento divisório, por uma distância de 40,00m, até encontrar o ponto "B", situado á crista do talude, afastado aproximadamente 10,00m do eixo da Estrada Vicinal Iperó-Tatuí; daí, segue por curvas e retas pelo alinhamento da cerca, por um desenvolvimento de 917,00m, até encontrar o ponto "C", situado a margem direita do Rio Sarapuí; daí, deflete à direita e segue pela margem do referido rio, por um desenvolvimento de 915,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em reta com rumo de 45°11'33 NE e distância de 612,77m, até encontrar o ponto "E"; daí, segue em reta com rumo de 46°08'38" SE e distância de 406,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição, confrontando nos pontos "AB" e "B-C", com a Estrada Vicinal Iperó-Tatui, construída em próprios da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; nos pontos "C-D", com o Rio Sarapuí; e nos pontos "D-E" e "E-A", com propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciaria
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 1998.