Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.889, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Ribeirão Preto, uma área de terra, situada naquele município, destinada à construção de prédio e instaalação da Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Ribeirão Preto, um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto, loteamento Ribeirânia, com área de 1.537,75m2, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-6-5.030/97, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 143,05m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Pedro Pergoraro com a Avenida Francisca Massaro Farinha; daí, segue o alinhamento predial desta última, lado ímpar da numeração, confrontando com a mesma, na distância de 9,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, na distância de 68,68m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Adolfo Zeo, lado par da numeração, confrontando com a mesma, na distância de 36,00m, até encontrar o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área da loja Maçônica União e Liberdade, na distância de 73,06m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando a área de 1.537,75m² (um mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).".

Parágrafo único - O imóvel doado destina-se à construção de prédio e instalação da Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 27 de fevereiro de 1998.