Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.890, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Santa Rita D'Oeste, imóveis com benfeitorias erigidas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo destinadas a abrigar a Cadeia Pública e Delegacia de Polícia

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Santa Rita D'Oeste, imóveis urbanos constantes dos Lotes 1 e 2 da Quadra 10 com área total de 1.008,00m² (um mil e oito metros quadrados), titulação em favor do Município através das matrículas n.ºs 13.418 e 13.419 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.3, 4 e 5 dos autos de procedimento administrativo PR-8-2.063/92 do Serviço de Engenharia e Cadastro da Procuradoria do Estado, Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A liberalidade do Poder Público Municipal de Santa Rita D'Oeste seri materializada através de escritura pública a ser minutada e assinada pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de fevereiro de 1998.