Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.891, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Osvaldo Cruz de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de Osvaldo Cruz, de imóvel situado no Bairro Canguçu, naquele município, consistente em terreno com 4.160,00m2 (quatro mil, cento e sessenta metros quadrados) e edificação com 1.037,50m2 (um mil e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo o terreno a descrição contida nos elementos técnicos anexos ao processo SE-2.695/97, a saber: "Mede 64,00m de frente para a Estrada Intermunicipal, e 65,00m da frente aos fundos, confrontando em todos os lados com remanescente de Massao lyama ou sucessores.".

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado à instalação de Escola Técnica Agrícola.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de fevereiro de 1998.