Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.893, DE 02 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Ilhabela, imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação de SCOPEL - Empreendimentos e Obras Ltda., Fábio Riodi Yassuda, Hugo Antonio Jorge, Olevan Vianna, Christóvão Hammen e Nelson Shiduho Yassuda, imóveis consistentes nos lotes de terrenos n.°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,10 e 11, da Quadra 19 (dezenove), totalizando 12.718,84m² (doze mil, setecentos e dezoito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), do loteamento "Mirante da Ilha", Município de Ilhabela, inscrito sob n.° 75 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, tendo a Quadra 19 a descrição constantes dos elementos técnicos anexos ao processo SMA-41.513/97, a saber: "Tem início no marco de divisa do lote 1 com o Sistema de Lazer 11. Deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 9 por uma distância de 231,08m divididos em seis segmentos: 81,36m, 39,70m, 30,97m todos em curva, 20,00m linha reta, 25,55m em curva e 33,52m em curva até encontrar a confluência dos alinhamentos da Rua 9 com a Rua 8, deste ponto segue pela confluência por uma distância de 15,47m até encontrar o alinhamento da Rua 8, deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 8 por uma distância de 43,12m em curva até encontrar a confluência dos alinhamentos da Rua 8 com a Rua Dr. Arthur Ferreira da Silva, deste ponto segue pela confluência por uma distância de 22,90m até encontrar o alinhamento da Rua Dr. Arthur Ferreira da Silva, deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Dr. Arthur Ferreira da Silva por uma distância de 147,28m divididos em três segmentos: 51,00m em linha reta, 63,28m em curva e 33,00m em linha reta até encontrar o marco de divisa do lote 1 com o Sistema de Lazer 11, deste ponto segue por uma distância de 85,00m confrontando com o Sistema de Lazer 11 até encontrar o ponto inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Os imóveis de que trata este decreto serão destinados ao Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de março de 1998.