Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.894, DE 02 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Getulina, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Getulina, imóvel sem benfeitorias, consistente em duas glebas de terras situadas na Estrada Municipal GET 459, Distrito de Macucos, Município de Getulina, destinado a Secretaria da Administração Penitenciária para construção de unidade prisional, caracterizado e descrito nos elementos técnicos anexos ao processo GS-268/97-SAP e na Lei Municipal n.º 1.639, de 29 de julho de 1997, a saber: "1.º Gleba com 96.802,50m2 (noventa e seis mil, oitocentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), Matricula nº 2.105 do Registro de Imóveis da Comarca de Getulina: "Tem o seu início no marco "B" localizado a 208,85m do Km 9+500,00m do marco "B", segue com rumo 58°39'02"NE, numa distância de 272,00m até atingir o marco "A", confrontando-se nesse trecho com a área 2 (dois), de propriedade de Alvaro Metódio; do marco "A" segue com rumo de 6°39'02"NE, por uma distância de 282,73m, até atingir o marco "2", confrontando-se com José Agostinho Alcântara (Fazenda Santa Helena); do marco "2", deflete à esquerda e caminha 173,38m com rumo 68°00'00"NW, até encontrar o marco "3", confrontando-se com Álvaro Metódio"; do marco "3" deflete à esquerda e segue com rumo de 22°00'0Q"SW, por uma distância de 500,00m até o marco "4", confrontando-se também com Álvaro Metódio; finalmente do marco "4", deflete à esquerda e segue com rumo 68°00'00"SE, por uma distância de 101,78m, até encontrar o marco inicial "B", confrontando-se com a Estrada -Getulina Macucos"; 2.°Gleba: - com 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), Matrícula n.°2.517 do Registro de Imóveis da Comarca de Getulina: "Inicia em um ponto situado no Km 9+500m da rodovia municipal, segue por 235,77m, confrontando com José Agostinho Alcântara (Fazenda Santa Helena) até um ponto no canto da divisa com Álvaro Metódio; deflete à esquerda, em ângulo agudo, e segue por 272,00m até um ponto situado na rodovia municipal, confrontando com a área 1 (um), de Álvaro Metódio; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a rodovia por 208,05m até o ponto inicial.".
Artigo 2.º - No caso de o imóvel descrito no artigo 1.°ainda não pertencer ao patrimônio municipal, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, até que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de março de 1998.