Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.895, DE 02 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Riolândia, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Riolândia, imóvel destinado a Secretaria da Administração Penitenciária para construção de unidade prisional, consistente em terreno sem benfeitorias, com 8,47 hectares (oito hectares e quarenta e sete ares), parte destacada da Matrícula n.° 6.922, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria, e da Fazenda "Santa Lúcia", com as características indicadas nos elementos técnicos anexos ao processo GS-166/97-SAP, e com a descrição constante da Lei Municipal n.° 1.261, de 12 de julho de 1997, a saber: "Inicia no marco 11, junto á divisa da Gleba 2-A e 2-B2 de José Eberle Martins Filho e Luiz Otávio Martins; dai, segue no rumo NE 28°02', com a distância de 292,14m, confrontando com a Gleba 2-A até o marco 9; daí, deflete a direita, segue no rumo SE 80°28', com a distância de 296,46m, confrontando com Laércio Castilho Junior e Mônica Martins Castilho até o marco 5; daí, deflete a direita, segue no rumo SO 26°45', com a distância de 290,70m, na mesma confrontação anterior até o marco 10, junto a divisa da Gleba 2-B2; daí, deflete a direita, segue no rumo NO 80°20', com a distância de 307,09m, confrontando com a Gleba 2-B2 de José Eberle Martins Filho e Luiz Otávio Martins até o marco 11, ponto de início deste levantamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de março de 1998.