Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.896, DE 02 DE MARÇO DE 1998

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Administração Penitenciária, imóvel que especifica, situado no Município de Casa Branca

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Administração Penitenciária, com destino a instalação de unidade prisional, terreno sem benfeitorias com 156.072,38m² (cento e cinqüenta e seis mil, setenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), parte de área maior do imóvel "Fazenda Bella Esperança", na Rodovia Doutor Ari Pinto Lipelti, Município de Casa Branca, com a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo SAP-688/96, a saber: "O presente memorial descritivo tem seu início no ponto de n.º 1; deste ponto, segue com azimute de 212°11'20" e distância de 132,34m até encontrar o ponto de n.º 2; deste ponto, segue com o azimute de 298°20'21" e distância de 50,00m até encontrar o ponto de n.º 3; deste ponto, segue com o azimute de 208°20'21" e distância de 80,00m até encontrar o ponto de n.º 4; deste ponto, segue com o azimute de 118°20'21" e distância de 50,00m até encontrar o ponto de n.º 5; deste ponto, segue com o azimute de 145°51'04" e distância de 155,88m até encontrar o ponto de n.º 6; deste ponto, segue com o azimute de 122°44'17" e distância de 133,15m até encontrar o ponto de n.º 7; deste ponto, segue com o azimute de 129°29'56" e distância de 394,62m até encontrar o ponto de n.º 8; deste ponto, segue com o azimute de 26°22'57" e distância de 210,42m até encontrar o ponto de n.º 9; deste ponto, segue com o azimute de 328°31'43" e distancia de 551,65m até encontrar o ponto de n.º 10; deste ponto, segue com o azimute de 218°15'16" e distância de 33,11m até encontrar o ponto de n.° I, onde teve início esta descrição perimétrica".

Parágrafo único - Fica também transferida para a Secretaria da Administração Penitenciária faixa de terreno com 9.030,00m² (nove mil e trinta metros quadrados) 645,00m de extensão e 14,00m de largura, configurada em planta juntada ao mesmo processo, para acesso ao terreno de que trata este artigo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de março de 1998.