Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.901, DE 02 DE MARÇO DE 1998

Revoga o Decreto nº 42855 de 10/02/1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 42.855, de 10 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia, para repasse à Companhia Energética de São Paulo - CESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de março de 1998.