Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.902, DE 03 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Suzano, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Suzano, imóvel situado no loteamento "Jardim Margareth", naquele Município, destinado à instalação de unidade escolar da Secretaria da Educação, consistente em terreno sem benfeitorias, com 2.380,92m² (dois mil, trezentos e oitenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), descrito em laudo técnico anexo ao Processo PPI-104.158/91, a saber: "Inicia-se em um ponto situado na divisa do lote 28 da quadra A com a Rua Três; daí, segue em linha reta, na distância de 5,50m, divisando à direita com a Rua Três; daí, segue em linha curva na distância de 5,30m, divisando à direita com a mesma rua; daí, com ligeira deflexão à direita, segue em linha reta por uma distância de 108,00m, divisando à direita com a Rua Três; daí, deflete a esquerda, seguindo em linha reta na distância de 118,40m, divisando à direita com terrenos pertencentes a Norberto da Silveira; daí, deflete novamente à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 30,00m, divisando, ainda, com terrenos pertencentes a Norberto da Silveira; daí, deflete à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 25,00m, divisando à direita com o lote 28 da quadra A, ate o ponto de partida.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1998
MARIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de março de 1998.