Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.904, DE 04 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município da Estância de Poá, imóvel que específica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município da Estância Hidromineral de Poá, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.416,80m² (cinco mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na Avenida dos Advogados, naquele Município, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PP1-103.261/91, a saber: "Tem como inicio o ponto "A", devidamente configurado na planta D.O. n.° 1.143/85 e segue em linha reta até encontrar o ponto "B", medindo nesse trecho a distância de 43,75m; desse ponto "B", deflete à direita e segue em linha curva até encontrar o ponto "C", medindo nesse trecho a distância de 13,00m; desse ponto "C", deflete à direita e segue em linha curva até encontrar o ponto "D", medindo nesse trecho a distância de 46,05m; desse ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "E", medindo nesse trecho a distância de 84,00m; desse ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "F", medindo nesse trecho a distância de 51,50m; desse ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "A", inicial dessa descrição, medindo nesse trecho a distância de 60,50m, encerrando a área de 5.416,80m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 1998.