Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.919, DE 10 DE MARÇO DE 1998

Artigo 1º - Fica homologada a declaração, por 60 dias, da situação de emergência, em Coronel Macedo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Coronel Macedo, objeto do Decreto Municipal n.° 05/98 de 26 de fevereiro de 1998.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 1998.