Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.920, DE 11 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Associação do Magistério Regional - AMAR, de imóvel que especifica, em Tupi Paulista

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação do Magistério Regional - AMAR, de um imóvel, sem benfeitorias, com área de 779,38m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito (decímetros quadrados), localizado no Município de Tupi Paulista, com as medidas e confrontações constantes de planta e memorial anexos ao processo PR-10-3.305/91, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado à Rua Oswaldo Cruz, a 21,05m da confluência com a Rua João Staut; daí, segue no alinhamento da Rua Oswaldo Cruz por 29,30m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Francisco Macias, por 26,60m até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tupi Paulista por 29,30m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando com próprio estadual (Posto Fiscal) por 26,60m, até encontrar o ponto initial "A".".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação da sede própria da Associação do Magistério Regional - AMAR.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1998.