Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.923, DE 11 DE MARÇO DE 1998

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII - Entidades Supervisionadas:
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Segurança Pública, o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
III - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
IV - Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
V - Corregedoria da Polícia Civil;
VI - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
VII - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;
VIII - Academia de Polícia;
IX - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
X - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;
XI - Departamento de Polícia do Consumidor DECON;
XII - Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP;
XIII - Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
XIV - Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL;
XV - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XVI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XVII - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XVIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER;
XIX - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
XX - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XXII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXV - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XXVI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XVII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XXIX - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXX - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXI - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Registro;
XXXV - Cadeia Pública 1;
XXXVI - Cadeia Pública 2;
XXXVII - Cadeia Pública 3;
XXXVIII - Cadeia Pública 4;
XXXIX - Cadeia Pública 5;
XL - Cadeia Pública 6;
XLI - Cadeia Pública 7;
XLII - Cadeia Pública 8;
XLIII - Cadeia Pública 9;
XLIV- Cadeia Pública 10;
XLV - Delegacia Regional de Polícia de Botucatu;
XLVI - Delegacia Regional de Polícia de Fernandópolis.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitário (DAMCO);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV- Diretoria de Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde (DS);
VI - Diretoria de Sistemas (DSist);
VII - Academia de Polícia do Barro Branco (APMBB);
VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção";
X - Ajudância Geral (AG)
XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste(CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII - 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar (2.EM/PM);
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLIII - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
XLIV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);
XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVI - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM);
XLVII - Regimento de Polícia Montada "Nove de Julho"(RPMon"9 de Jul").
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;
III - 3.° Grupamento de Busca e Salvamento;
IV - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;
V - 1.° Grupamento de Incêndio;
VI - 5.° Grupamento de Incêndio;
VII - 6.° Grupamento de Incêndio;
VIII - 7.° Grupamento de Incêndio;
IX - 8.° Grupamento de Incêndio;
X - 9.° Grupamento de Incêndio;
XI - 10.° Grupamento de Incêndio;
XII - 11.° Grupamento de Incêndio;
XIII - 12.° Grupamento de Incêndio;
XIV - 13.° Grupamento de Incêndio;
XV - 14.° Grupamento de Incêndio;
XVI - 15.° Grupamento de Incêndio;
XVII - 16.° Grupamento de Incêndio.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:
I - Administração da Superintendência;
II - Instituto de Criminalística;
III - Instituto Médico-Legal.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1998 e ficando revogados os Decretos n.° 38.322, de 11 de janeiro de 1994; n.° 40.292, de 31 de agosto de 1995; n.° 40.825, de 10 de maio de 1996; n.° 41.269, de 1.° de novembro de 1996; n.° 41.701, de 11 de abril de 1997 e n.° 42.194, de 10 de setembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1998
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1998.