Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.926, DE 13 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor de Capela do Alto, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título precário, em favor do Município de Capela do Alto, de imóvel situado à Rua Coronel Guilherme F. Wincler, n.° 103, naquele Município, consistente em terreno e edificação, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Protocolado Especial de Cadastro PR-4-413, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento predial da confluência das Ruas Coronel Guilherme F. Winder e 7 de Setembro; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida Rua Coronel Guilherme F. Wincler, na distância de 30,00m até o ponto "B"; deste ponto, segue à direita confrontando com a propriedade de Antonio Martinez Galea na distância de 25,00m, até o ponto "C"; deste ponto, segue à direita, confrontando com a propriedade de Antonio Francisco Nicolau Gonzales Rodrigues na distância de 30,00m até o ponto "D"; deste ponto, segue à direita, pelo alinhamento predial da Rua 7 de Setembro, na distância de 25,00m até o ponto "A", origem da presente descrição.".

Parágrafo único. - O imóvel deverá ser destinado á biblioteca pública municipal e a serviços administrativos,

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de escritura pública ou de termo administrativo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela concedente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de março de 1998.