Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.936, DE 16 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado, a permitir o uso, a título precário, em favor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de imóvel em Araraquara

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de imóvel onde funcionou a extinta EEPG "Professora Eunice Sampaio Peixoto Araujo", situado no Município de Araraquara, consistente em área de terra denominada quadra dez, do Jardim Santa Lúcia, com 7.231,68m² (sete mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), medindo 86,80m de frente para a Rua Tenente Joaquim Nunes Cabral; no lado oposto a esse mede 42,80m confrontando com a Rua Castro Alves; 111,60m no lado em que divide com a Avenida Advogado Bernardino Arantes de Almeida e, no lado oposto a esse onde mede 119,00m confronta com a Avenida Marginal UM.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo deverá ser destinado á instalação do Centro de Ciências de Araraquara, vinculado ao Instituto de Química de Araraquara, da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São Carlos, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de março de 1998.