Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.938, DE 17 DE MARÇO DE 1998

Transfere da administração da Sec. da Agricultura e Abastecimento para a da Sec. da Ciência, Tecn. e Desenv. Econômico, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico imóvel situado a Rua Silva Jardim n° 95, no Município de Santos, prédio da antiga Hospedaria dos Imigrantes.
Artigo 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Walter Feldman
Secretaáio-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 17 de março de 1998.