DECRETO N. 42.951, DE 20 DE MARÇO DE 1998
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
FDE, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
41.495, de 26 de dezembro de 1996.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de março de 1998.