Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.952, DE 20 DE MARÇO DE 1998

Transfere da administração da Secretaria de recursos Hídricos, Saneamento e Obras para a do Ministério Público do Estado, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras para a administração do Ministério Público do Estado, com destino à instalação da Procuradoria Geral de Justiça e outros órgãos e unidades, imóvel situado à Rua Riachuelo, n.º 115, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, consistente em terreno, dois prédios e anexos, caracterizados nos elementos técnicos juntados aos Protocolados Especiais de Cadastro PE-45 e PE-256, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único A Procuradoria Geral do Estado promoverá a regularização cadastral eventualmente necessária.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de março de 1998.