MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras para a administração do Ministério Público do Estado, com destino à instalação da Procuradoria Geral de Justiça e outros órgãos e unidades, imóvel situado à Rua Riachuelo, n.º 115, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, consistente em terreno, dois prédios e anexos, caracterizados nos elementos técnicos juntados aos Protocolados Especiais de Cadastro PE-45 e PE-256, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único A Procuradoria Geral do Estado promoverá a regularização cadastral eventualmente necessária.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de março de 1998.