Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.956, DE 23 DE MARÇO DE 1998

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas: 1- Educandário " Dr. Bezerra de Menezes".. em Marília; Casa da Sagrada Família... em Campos do Jordão; Fundação Educacional Reverendo José Manoel da Conceição... na Capital; Irmandade do Hospital e Maternidade "Coronel Juca Ferreira"... em Santa Cruz das Palmeiras

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - EDUCANDÁRIO "DR. BEZERRA DE MENEZES", portador do CGC n.º 52.054.830/0001-03, com sede em Marília;
II - CASA DA SAGRADA FAMILIA, portadora do CGC/MF n.º 46.747.945/0001-72, com sede em Campos do Jordão;
III - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REVERENDO JOSÉ MANOEL DA CONCEIÇÃO, portadora do CGC n.º 55.951.552/0001-77, com sede na Capital;
IV - IRMANDADE DO HOSPITAL E MATERNIDADE "CORONEL JUCA FERREIRA", portadora do CGC n.º 56.784.424/0001-49, com sede em Santa Cruz das Palmeiras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1998.