MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 40.236, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" -1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;
V - Grupo "S-4" -1 (um) veículo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 40.236, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 1998.