Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.959, DE 25 DE MARÇO DE 1998

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades: Fundação do Fígado na Capital e Associação Centro Social São José de Paranapanema

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - Fundação do Fígado, portadora do CGC55. 383.608/0001-34, com sede na Capital.
II - Associação Centro Social São José de Paranapanema, portadora do CGC-50.784.305/0001-00, com sede em Paranapanema.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1998.