Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.960, DE 25 DE MARÇO DE 1998

Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Vargem Grande Paulista fica reclassificada como Unidade Policial de 2ª classe

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º- A Delegacia de Policia do Município de Vargem Grande Paulista fica reclassificada como Unidade Policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso VII, do artigo 8.º do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo artigo 22 do Decreto n.º 39.518, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra e de Taboão da Serra;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Juquitiba e de Vargem Grande Paulista, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cotia e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Embu;
c) de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Itapecerica da Serra e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cotia, Embu e de Taboão da Serra;
d) de 4.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de São Lourenço da Serra;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 39.518, de 16 de novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1998.