DECRETO N. 42.962, DE 26 DE MARÇO DE 1998
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Jarinu e da providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A Delegacia de Polícia do Município de Jarinu
fica reclassificada como unidade policial de 3.º Classe.
Artigo
2.º - O inciso I, do artigo 14 do Decreto n.° 40.215, de
25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí,
de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
a) de 1.ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Itatiba e de Várzea
Paulista;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 3.º
e 4.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de
Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de
Polícia da Infância e da Juventude, de Jundiaí;
b) de 2.ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do
Município de Campo Limpo Paulista;
2. Delegacias de
Polícia dos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos
Policiais, Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher, de Jundiaí;
c) de 3.ª Classe:
1.
Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva,
Itupeva, Jarinu e de Louveira;
2. Delegacias de Polícia
dos 1.ºs Distritos Policiais de Campo Limpo Paulista e de Várzea
Paulista e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de Itatiba;
3. Delegacias de Polícia
de Defesa da Mulher de Itatiba e de Várzea Paulista;
d) de
4.º Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município
de Morungaba;
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito
Policial de Cabreúva;".
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de março de 1998.