DECRETO N. 42.962, DE 26 DE MARÇO DE 1998

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Jarinu e da providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Jarinu fica reclassificada como unidade policial de 3.º Classe.
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 14 do Decreto n.° 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itatiba e de Várzea Paulista;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Jundiaí;
b) de 2.ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Campo Limpo Paulista;
2. Delegacias de Polícia dos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais, Cadeia Pública e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Jundiaí;
c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva, Itupeva, Jarinu e de Louveira;
2. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Campo Limpo Paulista e de Várzea Paulista e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Itatiba;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itatiba e de Várzea Paulista;
d) de 4.º Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Morungaba;
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Cabreúva;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de março de 1998.