Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.963, DE 27 DE MARÇO DE 1998

Altera o Decreto nº 41.686, de 04/04/1997

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 41.686, de 4 de abril de 1997, que autorizou a então Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, hoje com a denominação alterada para Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 5 de abril de 1998.
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir mencionados das minutas-padrão de convênios aprovados pelo Decreto n.º 41.686, de 4 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

I - O MUNICÍPIO:
a) executar as atividades pactuadas na cláusula primeira, em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que regulamentam o programa, dando início às obras, serviços ou aquisições, no prazo de 15 (quinze) dias, após a liberação da primeira ou única parcela;
h) promover as licitações para contratação de obras, serviços e aquisição de materiais e equipamentos, exceto para os casos de dispensa e inexigibilidade do procedimento previstos em lei, desde que devidamente justificados;
i) compatibilizar o objetivo deste convênio com as normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal;
j) garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo de São Paulo, através de sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, em lugares visíveis, nos locais de execução dos projetos, conforme a legislação especifica que rege a matéria."

ANEXO II

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

II - a ENTIDADE
a) executar as atividades pactuadas na cláusula primeira, em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que regulamentam o programa, dando inicio às obras, serviços ou aquisições, no prazo de 15 (quinze) dias, após a liberação da primeira ou única parcela;
h) compatibilizar o objetivo deste convênio com as normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal;
i) garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo de São Paulo, através de sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, em lugares visíveis, nos locais de execução dos projetos, conforme a legislação especifica que rege a matéria."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 1998.

DECRETO N. 42.963, DE 27 DE MARÇO DE 1998

Altera o Decreto nº 41.686, de 4 de abril de 1997 e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 28-3-98

No artigo 1.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1º do Decreto nº 41.686, de 4 de abril de 1997, que autorizou a então Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, hoje com a denominação alterada para Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a celebrar convênios com Municípios e entidades assistenciais, visando à transferência de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza, através do estabelecimento de cooperação técnica, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 5 de abril de 1998.