DECRETO N. 42.970, DE 27 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto nos
Decretos nºs 42.817 de 19 de janeiro de 1998 e 42.860 de 12 de
fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 376.517,00 (Trezentos e
setenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de
fevereiro de 1998.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão
Estratégica, aos 27 de março de 1998.