Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.982, DE 27 DE MARÇO DE 1998

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes a Juan Edmundo Vecchi Monti

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes nos termos do Decreto n.º 29.727, de 9 de março de 1989, a JUAN EDMUNDO VECCHI MONTI, Reitor-Mor dos Salesianos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 1998.