Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.985, DE 30 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor de São Carlos, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, de imóvel situado a Rua "C", n.º 101, Bairro Santa Maria II, naquele município, consistente em áreas com 6.112,00m² (seis mil, cento e doze metros quadrados) e 561,72m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), e respectivas edificações com 577,00m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados) e 205,82m² (duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), conforme elementos técnicos anexos ao processo SE-804/96.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado a instalação de Núcleo de Educação Infantil, Curso do 1.º Grau - Modalidade Suplência 1, Posto de Saúde ou de Serviços Sociais, e Núcleo de Conscientização Comunitária.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São Carlos, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 março de 1998.