Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.986, DE 30 DE MARÇO DE 1998

Prorroga o prazo previsto no artigo 80 do Decreto nº 12.479, de 18/10/78

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.º - O prazo para renovação das licenças dos estabelecimentos de assistência odontológica, previsto no artigo 80 do Decreto n.º 12.479, de 18 de outubro de 1978, fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 30 de setembro de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de março de 1998.