Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.987, DE 31 DE MARÇO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso , em favor de Bernardino de Campos, do imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bernardino de Campos, do imóvel situado entre os quilômetros 449 e 450 do trecho Batista Botelho a Bernardino de Campos, da via permanente da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., com a superfície de 48.890,00m² e área construída com 5.932,01m², conforme medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SAA210. 527/94 e apensos SAA-1.268/93 e PR-11-5.490/97, da Procuradoria Regional de Marília.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado a instalação de unidades administrativas da permissionária, viveiros de plantas, área de lazer e esportes, com o desenvolvimento de programas voltados à geração de emprego.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo lavrado na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - A utilização precária e gratuita do imóvel pela permissionária será por termo indeterminado, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas ou quaisquer outros encargos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1998.