DECRETO N. 42.988, DE 31 DE MARÇO DE 1998

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providencias correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - Fica revogado o inciso VIII do artigo .2.º do Decreto n.º 25.990, de 7 de outubro de 1986, que transferiu 1 (uma) função-atividade de Roupeiro, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 1 do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, consignadas no orçamento-programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 22.300.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1998.