Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.989, DE 31 DE MARÇO DE 1998

Prorroga para o exercício de 1998 o prazo previsto no art. 21 do Dec. 12.660, de 10/11/78, para os estabelecimentos que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 15 de maio de 1998, o prazo para renovação dos alvarás de funcionamento das instalações de radiações previsto no Artigo 21 do Decreto n. 12.660, de 10 de novembro de 1978, desde que instalados em estabelecimentos de assistência odontológica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1998.