Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.996, DE 02 DE ABRIL DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor de Catiguá, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catiguá, de imóvel situado à margem esquerda de rodovia municipal, distando 700,00m do ponto inicial da mesma, no quilômetro 394 da Rodovia Washington Luiz, naquele município, consistente em terreno com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e edificação com 736,77m² (setecentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), caracterizado nos elementos técnicos anexos ao processo SE1. 755/97, tendo o terreno a seguinte descrição: "Mede 50,00m de frente para estrada municipal; 50,00m nos fundos e 50,00m da frente aos fundos, confrontando nos fundos e no lado direito com Bernadete Pereira Rodrigues Bianchmi ou sucessores, e no lado esquerdo com Hélio Sanches ou sucessores.".

Parágrafo único - O imóvel devera ser destinado à execução de projetos culturais.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, inclusive o respeito a permissão de utilização das águas do poço semi-artesiano existente no imóvel, concedido a José Bianchini Sobrinho pelo Decreto n.º 28.111, de 19 de janeiro de 1988, para abastecimento de colônia de moradores situada próxima ao local.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de abril de 1998.