Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.997, DE 02 DE ABRIL DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso , em favor de Américo de Campos, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Américo de Campos, de imóvel localizado na estrada municipal de Américo de Campos/Alvares Florence, naquele Município, onde funcionou a Escola Estadual de Primeiro Grau Rural "João Cândido Borges", consistente em área de 12.610,00m² (doze mil, seiscentos e dez metros quadrados), e respectiva edificação com 473,71m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme elementos técnicos anexos ao processo PR-8-5. 165/97-PGE.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado á instalação de Salas de Arquivos para documentos públicos.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de abril de 1998.