DECRETO N. 43.005, DE 3 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.275.623,00 (Dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de abril de 1998.