DECRETO N. 43.010, DE 3 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 9.200.000,00 (Nove milhões
e duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1998
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de abril de 1998.