Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.012, DE 06 DE ABRIL DE 1998

Atribui competência que especifica ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes e Turismo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes e Turismo, além das competências que lhe são conferidas mediante lei ou decreto, compete, também, responder pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 1998.